Concurso para 1 Bolsa de Investigação (BI) para Mestre | Projeto Silêncio Nunca Mais


Edital completo aqui e no website da NOVA FCSH
EURAXESS (english version)
Candidaturas de 25 de maio a 25 de junho de 2026

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 Bolsa de Investigação para Mestre no âmbito do projeto “Silêncio Nunca Mais: como é que as pessoas com deficiência construíram a sua identidade coletiva? Memorializar as lutas da deficiência por uma história cultural da deficiência em Portugal” / Instituto de História da Arte da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, ref. 2024.13616.PEX, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas seguintes condições:

Área Científica: História da Arte, Estudos Artísticos e do Património.

Requisitos de admissão:
a1. Mestre em História da Arte, Museologia, Estudos Artísticos, Antropologia, História, Sociologia ou áreas afins, com relevância para o foco temático do projeto;
a2. Frequência de um curso de doutoramento nas áreas, preferenciais de História da Arte, Museologia, Estudos Artísticos, Antropologia, História ou Sociologia;
a3. Domínio proficiente de português.

Requisitos preferenciais:
b1. Comprovados conhecimentos na área dos estudos da deficiência;
b2. Experiência em pesquisa de arquivo e pesquisa baseada em literatura;
b3. Experiência em metodologias mistas, incluindo a realização de entrevistas, recolha de dados primários e workshops com grupos-focais;
b4. Experiência profissional, de voluntariado ou de investigação em organizações de pessoas com deficiência, com especial atenção a coletivos ativistas.
b5. Experiência na organização de atividades científicas para diversos tipos de público.

Plano de trabalhos: O plano de trabalhos visa contribuir para a formação científica do/a bolseiro/a na área da História da Arte / Estudos Artísticos e do Património/ Estudos da Deficiência, assegurando simultaneamente uma participação ativa nos objetivos do projeto. As atividades propostas combinam investigação histórica, metodologias qualitativas e produção de conhecimento orientada para comunidade não académica.
As atividades a desenvolver no âmbito deste projeto incluem:
● Participação na recolha, organização e análise de dados de investigação, nomeadamente através de:
– pesquisa em arquivos, mapeamento e análise de movimentos sociais e práticas artísticas ativistas relacionadas com a deficiência em Portugal no período a partir dos anos 1970 até ao presente;
– participação na preparação e realização de entrevistas a ativistas da deficiência identificados.
● Coorganização de workshops com pessoas com deficiência, com foco na documentação e análise das evidências materiais recolhidas;
● Participação na produção de conteúdos e incluir numa plataforma on-line e de três artigos científicos, bem como na coorganização de um simpósio internacional final do projeto, de debates públicos e de outras iniciativas de disseminação associadas ao projeto, com base nos resultados da investigação.

Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Instituto de História da Arte, sediado na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa, sob a orientação científica da Investigadora Doutora Patrícia Roque Martins.

Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá a duração de dezoito meses, com início previsto para 1 de setembro de 2026. O contrato de bolsa não poderá ser renovado.

Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a € 1 359,64, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País. A este valor acresce o seguro social voluntário correspondente ao primeiro escalão, caso o/a candidato/a opte pela sua atribuição, bem como o seguro de acidentes pessoais.

Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
  1. Avaliação curricular (a) – 40%
  2. Experiência comprovada nos subcritérios específicos (b1–b5) – 30%
  3. Carta de motivação para integrar o projeto – 20%
  4. Entrevista – 10%

A classificação final será expressa na escala de 0-100 valores. Não será admitido(a) a ocupar o lugar a concurso, por falta de mérito absoluto, candidato(a) que não obtenha uma classificação final igual ou superior a 60 pontos.

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 25 de maio a 25 de junho de 2026.

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de motivação acompanhada dos seguintes documentos:
  1. Curriculum Vitae;
  2. Certificado de habilitações;
  3. Comprovativo de aceitação no Doutoramento;
  4. Outros documentos comprovativos considerados relevantes.
No caso de graus académicos obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras, é necessária a apresentação do reconhecimento dos graus obtidos, de acordo com o DL Nº 66/2018, de 16 de agosto; ou, em falta do reconhecimento no momento de candidatura, declaração sob compromisso de honra de que fará esse reconhecimento antes da contratualização da Bolsa em caso de ser o/a candidato/a selecionado/a.
Não obstante, é obrigatória a apresentação do reconhecimento até ao momento de contratualização da bolsa.
As candidaturas deverão ser enviadas para o email bolsasiha@fcsh.unl.pt com cc de Patrícia Roque Martins – pmartins@fcsh.unl.pt, assunto na mensagem: BI – Silêncio Nunca Mais [ref: 2024.13616.PEX]

Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão publicitados, através de lista ordenada por nota final obtida, no website do IHA (https://institutodehistoriadaarte.com/) até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas, sendo o candidato(a) aprovado(a) notificado através de e-mail, ofício.
Após a comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os candidatos dispõem de um período de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121º e seguintes no Código do Procedimento Administrativo.
Da decisão final pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou recurso para o órgão executivo máximo da entidade financiadora no prazo de 30 dias úteis, ambos após a respetiva notificação.