Concurso para 1 Bolsa de Investigação (BI) para Mestrando/a | CEDANSA


Edital completo aqui e no website da NOVA FCSH
EURAXESS (english version)
Candidaturas de 15 de abril a 15 de maio de 2026

Concurso para a atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação para Mestrando/a no âmbito do IHA – Instituto de História da Arte [UID/00417/2025], NOVA FCSH, financiado por fundos nacionais através da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., no âmbito do projeto UID/00417/2025, DOI https://doi.org/10.54499/UID/00417/2025, nas seguintes condições:

 

1. Área Científica: História da Arte do século XX, História do século XX, Teoria da Arte, Estética, Literatura do Século XX, Estudos Comparatistas, Estudos arquivísticos e áreas afins.

 

2. Requisitos de admissão:
a) Licenciatura numa das áreas científicas ou em áreas afins com média não inferior a 15 valores.
b) Inscrição num ciclo de estudos conducente ao Grau de Mestre numa das áreas científicas indicadas ou áreas afins;
c) Carta de motivação com 500 palavras;
d) Experiência de investigação, designadamente pesquisa em arquivos e bibliotecas;
e) Conhecimentos e experiência em base de dados e infraestruturas digitais.
Os candidatos deverão possuir como requisitos preferenciais:
a) Conhecimento do século XX artístico, e das dinâmicas das vanguardas e modernismos internacionais;
b) Conhecimento prévio da obra dos artistas Sarah Affonso e/ou José de Almada Negreiros;
c) Apetência para trabalho arquivístico de inventariação, catalogação, e acondicionamento.
Em cumprimento do disposto no artigo 6º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (Reg. n.º 950/2019), é necessário o/a candidato/a estar inscrito num mestrado integrado ou num mestrado.
Os graus académicos obtidos em países estrangeiros necessitam de registo por uma Instituição portuguesa, de acordo com o Decreto-lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro. A apresentação do certificado é obrigatória para a assinatura do contrato. Mais informação poderá ser obtida em: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento?plid=374

 

3. Plano de trabalhos: 
A. Catalogação, criação de fichas de inventário de documentos e indexação a base de dados virtual
B. Pesquisa comparativa de elementos do espólio documental no CEDANSA
C. Desenvolvimento de projecto de tese de mestrado numa das seguintes temáticas:
a) Trabalho sobre a artista Sarah Affonso;
b) Trabalho sobre periódicos (revistas de arte e cultura) coleccionadas pelo casal de artistas;
c) Trabalho sobre a biblioteca do casal de artistas;
d) Estudo de desenhos preparatórios para obra pública de Almada Negreiros;
e) Estudo do espólio fotográfico do CEDANSA.

 

4. Legislação e regulamentação aplicável: Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, disponível em https://www.fct.pt/wp-content/uploads/2026/01/RBi_Republicado_2025.pdf e https://dre.pt/application/file/a/127230968

 

5. Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no âmbito da unidade de investigação Instituto de História da Arte, sediado na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, especificamente no CEDANSA (sala B202, Av. de Berna 26-C, 1069-061 Lisboa) sob a orientação científica da Investigadora Mariana Pinto dos Santos e a co-orientação científica do Investigador Simão Palmeirim.

 

6. Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá a duração de 6 meses, com início previsto em setembro de 2026 (sem renovação).

 

7. Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a € 1.090,98 (mil e noventa euros e noventa e oito cêntimos) conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País. A este valor acresce o seguro social voluntário correspondente ao primeiro escalão, caso o/a candidato/a opte pela sua atribuição, bem como o seguro de acidentes pessoais.

 

8. Métodos de seleção:
A. Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
– Avaliação do CV e carta de motivação (1ª fase)
– Entrevista (2ª fase)
B. A primeira fase consistirá em avaliação curricular, em que cada candidato obterá uma classificação de 0 a 20 valores.
C. Passarão à segunda fase de entrevista os candidatos com nota igual ou superior a 15 valores.
D. Os três candidatos com melhor classificação serão convocados através de correio electrónico para entrevista, onde a sua prestação será novamente avaliada numa escala de 0 a 20 valores, sendo seleccionados os candidatos com melhor classificação final, tendo em conta a seguinte ponderação percentual: 50% para a avaliação curricular e 50% para a entrevista.

 

9. Composição do Júri de Seleção:
Doutora Mariana Pinto dos Santos (Presidente), IHA-NOVA FCSH
Doutor Simão Palmeirim (1º vogal efectivo), IELT-NOVA FCSH
Professora Doutra Susana Martins (2º vogal efectivo), IHA-NOVA FCSH
Professor Doutor Pedro Sepúlveda (vogal suplente), IELT-NOVA FCSH

 

10. Prazo de candidatura: O concurso encontra-se aberto no período de 15 de abril a 15 de maio de 2026.

 

11. Formalização e instrução das candidaturas:
A. As candidaturas deverão ser entregues, via email para o endereço bolsasiha@fcsh.unl.pt e marianasantos@fcsh.unl.pt. No título do email deve ser colocada a referência: “CEDANSA/IHA/NOVAFCSH/Candidatura_[ApelidoMestrando]”
B. As candidaturas devem ser instruídas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, com os seguintes documentos, não podendo nenhum documento que deva ser submetido aquando da candidatura, ser apresentado após o prazo limite para apresentação da mesma:
a) Curriculum Vitae;
b) certificado de habilitações (com indicação da classificação final obtida);
c) Comprovativo da inscrição em curso de Mestrado;
d) Carta de motivação (máximo 500 palavras), indicando em que medida o perfil do/a candidato/a contribui para a investigação no CEDANSA nas áreas temáticas propostas no ponto 3.C.;
e) Outros documentos considerados relevantes para a candidatura.

 

12. Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão comunicados por email e publicados no website do IHA (https://institutodehistoriadaarte.com/) até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas.
Após a comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os candidatos dispõem de um período de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121º e seguintes no Código do Procedimento Administrativo.
A decisão final deve ser tomada no prazo máximo de 60 dias úteis após a conclusão da audiência prévia de interessados ou da consulta pública.
Da decisão final pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou recurso para o órgão executivo máximo da entidade financiadora no prazo de 30 dias úteis, ambos após a respetiva notificação.