Concurso para 1 Bolsa de Investigação (BI) para Licenciado/a | Dissertação de mestrado sobre BERTINA LOPES

Edital completo aqui e no website da NOVA FCSH.

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma (1) Bolsa de Investigação (BI) para Licenciado/a com o objetivo de realizar uma dissertação de mestrado sobre a obra de BERTINA LOPES, proporcionada ao abrigo do Protocolo de Colaboração entre a Fundação Millennium bcp e Museu do Chiado, e a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa através do IHA – Instituto de História de Arte, nas seguintes condições:

Área Científica: Artes e Humanidades
Área Científica específica: História da Arte Contemporânea
Requisitos de admissão:
1. Licenciatura em História da Arte ou áreas afins, com média final não inferior a 16 valores;
2. Frequência da parte curricular do mestrado em História da Arte ou de mestrados afins de instituições nacionais e estrangeiras.
Requisitos preferenciais:
1. Experiência de investigação documental em História da Arte Contemporânea;
2. Bom nível de inglês falado e escrito.
Os graus académicos obtidos em países estrangeiros necessitam de registo por uma Instituição portuguesa, de acordo com o Decreto-lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro. A apresentação do certificado é obrigatória para a assinatura do contrato. Mais informação poderá ser obtida em: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento?plid=374
Plano de trabalhos: 
  1. Investigação monográfica sobre a obra e o percurso de Bertina Lopes na sua dimensão artística, histórica e sociopolítica;
  2. Apresentação dos resultados da investigação em reuniões regulares com as orientadoras;
  3. Redação da dissertação e defesa pública da mesma.
  4. Contribuição para exposição monográfica da artista no Museu Nacional de Arte Contemporânea do Chiado em 2027, com inventário e localização de obras, contexto social e artístico moçambicano, português e italiano a acompanhar o percurso da artista.
  5. Preparação de biografia da artista a ser incluída no catálogo da exposição.
Legislação e regulamentação aplicável: Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade NOVA de Lisboa, https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/9484-2023-221611620
Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido em articulação estreita com o Museu Nacional de Arte Contemporânea do Chiado e nas bibliotecas especializadas, envolvendo também contactos necessários com museus e outras entidades que detêm obras de Bertina Lopes.
A bolsa prevê o desenvolvimento de trabalho de campo, nomeadamente em Itália e em Moçambique.
A orientação dos trabalhos será assegurada por um/a investigador/a do Instituto de História da Arte da NOVA FCSH e a coorientação por um/a investigador/a designado/a pelo Museu Nacional de Arte Contemporânea do Chiado.
Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 12 meses, não renovável, com início previsto a 1 de maio de 2026.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a € 1.040,98 (mil e quarenta euros e noventa e oito cêntimos), conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País. A este valor acresce o seguro social voluntário correspondente ao primeiro escalão, caso o/a candidato/a opte pela sua atribuição, bem como o seguro de acidentes pessoais.
Métodos de seleção: A seleção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular, na qual serão ponderados:
a) Curriculum vitae (30%);
b) Plano de trabalhos (máx. 750 palavras) fundamentado em conhecimento da bibliografia sobre Bertina Lopes, elaborado sobre a obra plástica do artista, (40%);
c) Nível de inglês falado e escrito (10%);
d) Carta de motivação (20%);
A classificação final será expressa na escala de 0-100 valores. Não será admitido(a) a ocupar o lugar a concurso, por falta de mérito absoluto, candidato(a) que não obtenha uma classificação final igual ou superior a 80 pontos.
Composição do Júri de Seleção:
Presidente do Júri: Prof.ª Doutora Raquel Henriques da Silva
Vogal efetivo: Doutora Filipa Oliveira
Vogal efetivo: Prof.ª Doutora Joana Cunha Leal
Vogal Suplente: Prof.ª Doutora Susana Martins
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 12 a 25 de março de 2026.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, certificado de habilitações, carta de motivação, declaração sob compromisso de honra de que não excede, com a celebração do contrato de bolsa em causa, um período acumulado de um ano nesta tipologia de bolsa, seguido ou interpolado, e não foi já beneficiário de qualquer outra bolsa de investigação.
No caso de graus académicos obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras, é necessária a apresentação do reconhecimento dos graus obtidos, de acordo com o DL Nº 66/2018, de 16 de agosto; ou, em falta do reconhecimento no momento de candidatura, declaração sob compromisso de honra de que fará esse reconhecimento antes da contratualização da Bolsa em caso de ser o/a candidato/a selecionado/a.
Não obstante, é obrigatória a apresentação do reconhecimento até ao momento de contratualização da bolsa.
As candidaturas deverão ser enviadas para bolsasiha@fcsh.unl.pt, com o seguinte assunto na mensagem: BI – protocolo Fundação Millennium BCP e Museu do Chiado.
Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão publicitados, através de lista ordenada por nota final obtida, no website do IHA (https://institutodehistoriadaarte.com/), até 90 dias úteis após a data-limite de submissão de candidaturas, sendo os(as) candidatos(as) aprovados(as) notificados(as) através de email.
Após a comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os candidatos dispõem de um período de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121.º e seguintes no Código do Procedimento Administrativo.
Da decisão final pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou recurso para o órgão executivo máximo da entidade financiadora no prazo de 30 dias úteis, ambos após a respetiva notificação.