Concurso para 1 Bolsa de Investigação Pós-Doutoral (BIPD) | Projeto CARE

Edital completo aqui e no website da NOVA FCSH.
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Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação Pós-Doutoral no âmbito do projeto Ativismo Artístico Contemporânea e Saúde Reprodutiva em Portugal / Instituto de História da Arte da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, ref. 2024.16133.PEX, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas seguintes condições:

Área Científica: História da Arte, Estudos Artísticos e do Património
Requisitos de admissão:
a1. Doutorado em História da Arte ou Estudos Artísticos dos séculos XX e/ou XXI, com relevância para o foco temático do projeto;
a2. Domínio proficiente de português e inglês, tanto oral quanto escrito.
Requisitos preferenciais:
b1. Experiência em pesquisa de arquivo e pesquisa baseada em literatura;
b2. Experiência em metodologias mistas, incluindo a realização de entrevistas e a recolha de dados primários;
b3. Experiência de trabalho com e/ou pesquisa em organizações coletivas feministas, particularmente coletivos de arte feministas;
b4. Experiência na organização de atividades científicas para diferentes tipos de público;
b5. Pelo menos uma publicação académica peer-reviewed com foco em direitos reprodutivos e/ou saúde reprodutiva.
Os graus académicos obtidos em países estrangeiros necessitam de registo por uma Instituição portuguesa, de acordo com o Decreto-lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro. A apresentação do certificado é obrigatória para a assinatura do contrato. Mais informação poderá ser obtida em: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento?plid=374
Plano de trabalhos: O plano de trabalhos visa contribuir para a formação científica do/a bolseiro/a na área da História da Arte / Estudos Artísticos, assegurando simultaneamente uma participação ativa nos objetivos do projeto. As atividades propostas combinam investigação histórica, metodologias qualitativas e visuais e produção de conhecimento orientada para públicos não académicos.

As atividades a desenvolver no âmbito deste projeto incluem:
● Participação na recolha, organização e análise de dados de investigação, nomeadamente através de:
– mapeamento e análise de práticas artísticas ativistas relacionadas com a saúde reprodutiva em Portugal no período pós-ditatorial (1974–presente);
– participação na preparação e realização de entrevistas a 5–8 ativistas artísticos identificados.
● Coorganização de workshops orientados por artistas, com foco na documentação e análise das experiências vividas por mulheres no acesso à saúde reprodutiva, nomeadamente em temas como aborto, contraceção, violência obstétrica, menopausa e endometriose.
● Participação na produção de uma novela gráfica e de dois artigos científicos, bem como na coorganização do simpósio final do projeto, de debates públicos e de outras iniciativas de disseminação associadas ao projeto, com base nos resultados da investigação histórica e artística.
● Contributo para a criação, atualização e manutenção do website do projeto, em colaboração com o Instituto de História da Arte (IHA).
Legislação e regulamentação aplicável: Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, disponível em https://www.fct.pt/wp-content/uploads/2026/01/RBi_Republicado_2025.pdf
Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Instituto de História da Arte, sediado na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa, sob a orientação científica da Investigadora Doutora Basia Sliwinska.
Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de treze meses, com início previsto a 1 de abril de 2026.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a € 1.851,00, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País. A este valor acresce o seguro social voluntário correspondente ao primeiro escalão, caso o/a candidato/a opte pela sua atribuição, bem como o seguro de acidentes pessoais.
Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
  1. Avaliação curricular (a) – 40%
  2. Experiência comprovada nos subcritérios específicos (b1–b5) – 30%
  3. Carta de motivação para integrar o projeto – 30%
Composição do Júri de Seleção:
Basia Sliwinska; Presidente do Júri (IHA-NOVA FCSH)
Bruno Marques; 1º vogal efetivo (IHA-NOVA FCSH)
Amanda Tavares; 2º vogal efetivo (IHA-NOVA FCSH)
Paula Ribeiro Lobo; vogal suplente (IHA-NOVA FCSH)
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 25 de fevereiro a 10 de março de 2026.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, certificado de habilitações, e outros documentos comprovativos considerados relevantes.
No caso de graus académicos obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras, é necessária a apresentação do reconhecimento dos graus obtidos, de acordo com o DL Nº 66/2018, de 16 de agosto; ou, em falta do reconhecimento no momento de candidatura, declaração sob compromisso de honra de que fará esse reconhecimento antes da contratualização da Bolsa em caso de ser o/a candidato/a selecionado/a.
Não obstante, é obrigatória a apresentação do reconhecimento até ao momento de contratualização da bolsa.
As candidaturas deverão ser enviadas para o e-mail: bolsasiha@fcsh.unl.pt com CC Basia Sliwinska, bsliwinska@fcsh.unl.pt, assunto na mensagem: BI – CARE [ref: 16133.PEX]
Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão publicitados, através de lista ordenada por nota final obtida, no website do IHA (https://institutodehistoriadaarte.com/) até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas, sendo o candidato(a) aprovado(a) notificado através de e-mail, ofício.
Após a comunicação da lista provisória dos resultados da avaliação, os candidatos dispõem de um período de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia de interessados, nos termos dos artigos 121º e seguintes no Código do Procedimento Administrativo.
Da decisão final pode ser interposta reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou recurso para o órgão executivo máximo da entidade financiadora no prazo de 30 dias úteis, ambos após a respetiva notificação.