O IN2PAST abriu uma linha de financiamento destinada a apoiar os seus jovens investigadores/as. O objetivo é promover a atividade científica e reforçar a integração dos/as doutorandos/as e doutorados/as em início de carreira no Laboratório Associado e nas unidades de investigação que o constituem.
Manifestações de interesse: de 15 de novembro de 2024 a 2 de março de 2025
O financiamento, com um valor inicial total de € 12.000 (doze mil euros) até final de 2025, destina-se a apoiar missões (deslocação e estadia) e a aquisição de serviços de tradução e revisão de texto no âmbito de publicações científicas. O montante dos apoios será de € 750 a € 1250 por cada missão ou aquisição de serviço.
Serão financiadas todas as propostas enquanto existir disponibilidade financeira na linha de financiamento, cujo valor total poderá ser aumentado por decisão da Direção do IN2PAST mediante pedido fundamentado dos membros do painel de avaliação desta iniciativa de apoio.
Apresentações em encontros científicos internacionais, a realização de trabalho de campo – incluindo visitas a museus e laboratórios, por exemplo –, e a revisão ou tradução de artigos científicos, capítulos de livros ou livros são os tipos de missões e serviços que podem ser objeto de pedido de apoio e que tem de ocorrer entre 6 de janeiro e 31 de dezembro de 2025.
O painel de avaliação terá em conta aspetos como o alinhamento da proposta com as prioridades científicas das Linhas Temáticas do IN2PAST, a importância do apoio para o desenvolvimento do projeto de doutoramento ou de investigação em causa e a promoção de uma distribuição equitativa dos apoios atribuídos entre as múltiplas unidades de investigação e instituições de gestão do Laboratório Associado.
Os/as interessados/as devem ler atentamente o Regulamento da Linha de Apoio para Doutorandos/as e Doutorados/as em Início de Carreira do IN2PAST – Laboratório Associado para a Investigação e Inovação em Património, Artes, Sustentabilidade e Território, prestando particular atenção às condições de elegibilidade, períodos de avaliação de candidaturas, missões e serviços contemplados, critérios para a atribuição do apoio, e obrigações dos/as beneficiários/as, entre outros requisitos e condições.